Pais podem expulsar filha desempregada de casa?
Tenho 20 anos e estou desempregada há 5 meses, voltei a morar com minha mãe, meu padrasto e meus irmãos há 2 meses pois quando estava trabalhando eu morava sozinha. Desde que eu voltei a morar com eles tem gerado muitas brigas pois eles me obrigam a ficar a disposição deles a todo momento pra fazer favores e cuidar da casa, além disso implicam quando eu durmo na casa do meu namorado. Com tudo isso eu ajudo nas tarefas domésticas e dou satisfações de quando vou sair e voltar, mas a situação chegou em um ponto insustentável que eu não estou conseguindo ter resolver e meu padrasto acabou me expulsando de casa por esses motivos que eu citei, ele disse que vai ir até a delegacia e que eu tenho até 48h para sair de casa. Minha mãe não se pronunciou desta decisão pois ele é quem sustenta a casa e ela apenas ajuda com uma pensão que recebe do meu falecido pai. Não tenho para onde ir e nem como me manter, gostaria de saber quais são os meus direitos e se ele pode realmente me expulsar de casa lembrando que a casa é dele e da minha mãe também.
Você é maior de idade, e de sua narrativa nada há que indique que você seja de algum modo inválida para o trabalho. Tanto assim que diz que trabalhava e morava sozinha.
Nesse sentido, não existe qualquer obrigação alimentar da parte de seu padrasto, pois não há vínculo de parentesco com ele.
No que toca à sua mãe, o simples fato de sê-lo não diz que ela deva pensionar você, considerando, como já dito, que você é maior de idade. A Constituição Federal diz que a obrigação de sustento dos pais é para com os filhos MENORES.
E o dever de assistência mútua pressupõe, obviamente, alguma impossibilidade de que o parente que recebe pensão esteja totalmente impossibilitado de obter meios de se sustentar, como ocorre com quem está enfermo ou incapacitado para o trabalho.
Caso assim não fosse, teríamos de dizer que os pais seriam obrigados a arcar, eternamente, com as despesas de filhos com 20...30...50 anos de idade que sejam saudáveis e aptos ao trabalho.
O certo é que padrasto e mãe sequer teriam obrigação de receber você na casa deles, seja sob argumento de desemprego ou outro que não vinculado a uma incapacidade grave de sustento.
"eles me obrigam a ficar a disposição deles a todo momento pra fazer favores e cuidar da casa, além disso implicam quando eu durmo na casa do meu namorado"
Peraí...você mora debaixo do teto deles, sendo mantida por eles (pois você mesmo alega estar desempregada) e acha que é absurdo você ter de contribuir com os afazeres da casa, e ainda descumprir regras?
Se não quer ter de cuidar da casa alheia, basta que volte a morar sozinha, pois aí você poderá fazer ou deixar de fazer as tarefas domésticas como e quando achar melhor.
Ou então pode sugerir ao seu namorado que você se mude para a casa dele de vez, pois nesse caso ninguém poderá implicar com você por dormir com ele quando você bem entender.
Quanto a eventual provocação do judiciário, basta lembrar que se a casa também pertence ao padrasto, ele pode se opor à sua permanência.
E uma vez que ele manifeste a discordância com a sua presença, e caso você permaneça contra a vontade expressa dele,, poderá em tese haver a configuração de crime de violação de domicílio, uma vez que tal crime pode ocorrer tanto na situação de quem ingressa em residência alheia sem autorização, quanto naquela em que nela se PERMANECE contra a vontade expressa do proprietário ou de quem de direito.
Primeiramente não há "parecer" e muito menos "improviso".
Uma informação para ser correta (ou ao menos pertinente) não precisa vir acompanhada de um tratado sobre o assunto ou mesmo com diversas citações de artigos de lei.
Decisões favoráveis ou desfavoráveis dependem do contexto de cada caso, e se houvesse uniformidade de entendimentos, não haveria necessidade de advogados e nem de juízes. Bastaria ler a letra da lei e aplicá-la.
Mas que o padrasto e a mãe têm embasamento para requerer judicialmente a saída de casa, isso têm...se irão de fato conseguir...é uma outra história.
O padrasto e a mãe que façam o que entendem por direito, e ela que se defenda, pelo narrado, até pela dignidade da pessoa humana, ela não pode se mais uma em situação de rua, haja vista que está sendo tratada de forma distinta dos irmãos, além de servir como trabalhadora doméstica sem remuneração e, caso a mãe e o padrasto tenham sucesso, daqui a um ano, no mínimo, e ela permaneça na mesma situação, com fundamento nos deveres de solidariedade e assistência mútua, nos termos previstos nos artigos 1.694 c/c 1.695 do Código Civil, sim, ela deve acionar a mãe.