Comprei os móveis do quarto de minha filha, a qual está para nascer no final deste mês, em uma feira de artigos para gestantes e bebês, no dia 23/01/04, pagando a quantia de R$ 1299,00 à vista. Recebi como data provável de entrega o dia 18/03/04. Após vários contatos telefônicos com a loja, cuja matriz localiza-se em SP, fui informado de que, por problemas internos da loja, a referida entrega dar-se-ia entre os dias 31/03 a 05/04 do corrente ano. Entretanto, até a presente data, ainda não se efetuou a citada entrega dos móveis. Em novo contato feito por iniciativa minha com a referida loja, não me foi passada nenhuma orientação ou qualquer esclarecimento sobre o motivo da não entrega, tendo, inclusive, a funcionária responsável pelo atendimento, desligado o telefone na minha cara. Desejo saber se cabe uma ação indenizatória pelos danos causados pelo atraso em questão e se existe alguma forma pela qual possa obrigar a entrega dos móveis.

Respostas

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    Gentil Pimenta Neto Quinta, 15 de abril de 2004, 1h01min



    Procure um Advogado ou os Juizados Especiais Cíveis de seu bairro e ingresse com uma Ação de danos patrimoniais e morais pelo fato de que não poderá se servir dos móveis que comprou justamente pela chegada de sua filha, bem como danos morais por quebra de expectativa. Não espere mais. Quando começa mal, acaba péssimo.

    GENTIL

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    thais Quinta, 29 de abril de 2004, 16h05min

    com certeza cabe uma ação indenizatoria nesse caso, vc deve seguir as instruções ja dada pelo Sr. gentil e se quiser pode dar uma entrada com um processo no Procon, pedindo a entrega dos moveis adquiridos.

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