A Convenção anual Coletiva de Trabalho entre o Sindicado dos Condomínios SECOVI e o Sindicato dos Empregados em Condomínios SINDIFÍCIOS, diz que "OS EMPREGADOS QUE COMPROVADAMENTE ESTIVEREM NO MÁXIMO A 15 MESES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO A APOSENTADORIA E QUE CONTAREM COM MAIS DE 3 ANOS DE SERVIÇO AO MESMO EMPREGADOR, TERÃO GARANTIA DE EMPREGO DURANTE ESSES 15 MESES", PORÉM, "ADQUIRIDO O DIREITO À APOSENTADORIA, EXTINGUE-SE A GARANTIA OBJETO DA PRESENTE CLÁUSULA".

Estou com 33 anos e 2 mêses de Contribuição ao INSS, 5 anos de emprego e posso me aposentar por tempo de serviço PROPORCIONAL com + ou - 80% do Teto. Acontece que eu quero me aposentar daquí há 15 mêses, ou seja, 7 mêses antes de completar os 35 anos, pois ainda assim,terei direito aos 100% do teto. Enviei carta com AR e registrada em Cartório á Administradora e ao Síndico do Condomínio, comunicando essa intenção.

Pergunto: O CONDOMINIO PODE ME MANDAR EMBORA AGORA? EU TENHO DIREITO A OBTER UMA APOSENTADORIA MELHOR? MEU CASO É DISCUTÍVEL OU ESTÁ FORA DE QUESTÃO? O JUIZ PODERIA ENTENDER QUE EU TENHO ESSE DIREITO? POSSO PROCURAR UM ADVOGADO? NO MEU ENTENDER, POR ESTAR COM DIREITO A REQUERER A APOSENTADORIA PROPORCIONAL, NÃO SIGNIFICA QUE EU SEJA OBRIGADO Á FAZÊ-LO E COM ISSO, PERDER 20% DE PENSÃO. O MOTIVO DA PERGUNTA É PORQUE EU SEI QUE ESTOU NA LINHA DO PENALTI NO MEU EMPREGO. Grato pela ajuda.

Respostas

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    Zenaide Sábado, 17 de abril de 2004, 20h00min

    Prezado Juares

    Aconselho a jogar sua pergunta no "Direito do Trabalho" , de forma a conseguir respostas de quem entende do assunto, pois aqui é sobre direito de consumidor contra fornecedores.
    Boa sorte

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