Respostas

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    Gbs Quarta, 21 de outubro de 2020, 15h20min

    Vc esta divorciada. Se foi feito direto no cartorio. Levar ao cartorio onde se casou para?averbar é mera formalidade.

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    J

    josé Alves Goes Quarta, 04 de novembro de 2020, 12h57min

    A Minuta do divorcio é uma pré condição para o oficial do Cartório Notarial elaborar a Escritura de Divórcio, a partir do momento em que for assinada pelas partes e pelo Oficial Notarial já gera direitos e obrigações das partes independentes de averbar ou não no Cartório Registro Civil onde Vc casou-se, pois a Escritura tem Fé Publica (a averbação no Registro Civil é formalidade para conhecimento de terceiros e para um futura casamento seu se houver.

    No entanto tudo pode ser cancelado desde que as duas partes queiram! porém tem que ir novamente ao Cartório onde fez a escritura do divorcio e fazer uma Escritura de Cancelamento de comum acordo, pois também vai declarar que não teve filhos e não adquiriu bens (imóveis etc) nesse lapso temporal para evitar futuras demandas judiciais pertinente.