É realmente proibido acumular o Cargo de Agente de Organização Escolar com a Função de Professor?
Sou funcionária pública aposentada no Cargo de Agente de Organização Escolar, formada em Matemática e Pedagogia. Realizei inscrição para atribuição em fevereiro de 2020 para dar aulas. Quando fui assumir as aulas me disseram que meu cargo de Agente de Organização de Escola dá acumulo ilegal com a função de Professor. Pelo motivo do Cargo do Agente de Organização Escolar trabalhar 40 h, semanais e como Professora eu trabalharia 20 h. Estou precisando de esclarecimento, isso procede? É realmente proibido acumular o Cargo de Agente de Organização Escolar com Função de Professor?
Se você é aposentada, creio que hoje você cumpre zero horas semanais de trabalho (pois obviamente não exerce mais o cargo). S
endo assim, qual a relevância de uma carga horária não mais exercida para efeito de acúmulo? Isso só faz sentido quando se está em atividade, em razão do risco de choque de jornadas, o que obviamente não ocorreria.
O fundamento para o acúmulo ilegal, como brm colocado pelo colega ISS, pode se dar em razão da natureza das atribuições do cargo no qual você se aposentou, que podem não ser acumuláveis com o cago de professor.