Vivo em união estável há 10 anos .(2011). Não temos filhos . Eu 53 a , sou divorciada, ele 71 a , divorciado .Resolvemos legalizar nossa união com regime de separação total de bens .

O que seria melhor para mim casar : fazer um contrato de união estável com separação total de bens ? Ou Casar no cartório com regime de união estável com separação total de bens ?

Respostas

7

  • 0
    G

    Gbs Sexta, 23 de outubro de 2020, 17h01min

    Para saber o que seria o ideal é preciso saber o que vc pretende...

  • 0
    ?

    Desconhecido Domingo, 25 de outubro de 2020, 20h35min

    Pretendo reconhecimento da união estável com separação total de bens . No caso para fins de aposentaria, seguro de vida, convênio médico ,. Eu pretendo o melhor , para mim parece que casar com contrato de união estável com regime de separação drital de bens e casar com juiz de paz com separação total de bens me parece ser a mesma coisa . O meu companheiro tem 70 anos e eu 53 a

  • 0
    G

    Gbs Domingo, 25 de outubro de 2020, 20h55min

    Nao existe casar com contrato de união estavel.
    Ou é casamento ou é uniao estavel.
    No casamento ha a possibilidade de separaçao total de bens. Nesse regime não tem nada a ver com pensão seguro de vida.
    Em qualquer hipotese como o outro tem 70 anos o regime obrigatorio sera o de separaçao total de bens.
    Com a nova previdencia a questao de pensao por morte teve mudanças e dificilmente vc recebera pensao vitalicia.

  • 0
    E

    Elcio Domingo, 25 de outubro de 2020, 21h49min

    Parecer CGJ/SP: União estável – Regime de separação obrigatória – Segundo a jurisprudência do E. STJ, aplica-se à união estável o art. 1641, II, do CC – É a idade dos conviventes no início da convivência que importa para eventual imposição do regime de separação de bens, sendo irrelevante o momento em que eventualmente venham a formalizar a união, por meio de escritura pública – Salvo raras exceções, não cabe ao Tabelião ou ao Registrador colher provas da veracidade das idades que os conviventes declararem por ocasião da escritura pública de união estável – Recurso desprovido.

    Parecer

    PODER JUDICIÁRIO

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

    CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    Processo CG n° 1000633-29.2016.8.26.0100

    (220/2016-E)

  • 0
    E

    Elcio Domingo, 25 de outubro de 2020, 22h00min

    Em resumo, não é competência do Tabelião colher provas para confirmar o momento em que a convivência teve início.

    Assim sendo, valerá, para tais fins, a data declarada pelos próprios conviventes.

  • 0
    ?

    Desconhecido Domingo, 25 de outubro de 2020, 23h13min

    Casamento no cartório com regime de separação total de bens podemos fazer 1 pacto nupcial relatando que devo ter direito a sua aposentadoria por exemplo ?
    Por que o dr . diz que seria difícil receber agora do INSS aposentadoria vitalícia . Pode por favor me esclarecer?

  • 0
    G

    Gbs Segunda, 26 de outubro de 2020, 6h04min

    A aposentadoria é regida por legislação propria e nada tem a ver com o regime de casamento ou uniao estavel. Nao precisa de fazer contrato dizendo que vc teria direito a aposentadoria.
    Ate a alguns anos atras existia uma situaçao em que uma pessoa ja com bastante idade arrumava alguem bem mais jovem e se casavam simplesmente para deixar a pensão para companheira, era a chamada "pensao brotinho". Isso foi mudado ano passado.
    Agora tudo depende do tempo de casamento ou uniai estavel, vai depender da idade da mulher entre outros requusitos. Por isso se tornou dificil a pensao vitalicia.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.