Qual a diferença de contrato de união estável e casamento em cartório com regime de união estável , ambos com separação total de bens ?
Vivo em união estável há 10 anos .(2011). Não temos filhos . Eu 53 a , sou divorciada, ele 71 a , divorciado .Resolvemos legalizar nossa união com regime de separação total de bens .
O que seria melhor para mim casar : fazer um contrato de união estável com separação total de bens ? Ou Casar no cartório com regime de união estável com separação total de bens ?
Pretendo reconhecimento da união estável com separação total de bens . No caso para fins de aposentaria, seguro de vida, convênio médico ,. Eu pretendo o melhor , para mim parece que casar com contrato de união estável com regime de separação drital de bens e casar com juiz de paz com separação total de bens me parece ser a mesma coisa . O meu companheiro tem 70 anos e eu 53 a
Nao existe casar com contrato de união estavel. Ou é casamento ou é uniao estavel. No casamento ha a possibilidade de separaçao total de bens. Nesse regime não tem nada a ver com pensão seguro de vida. Em qualquer hipotese como o outro tem 70 anos o regime obrigatorio sera o de separaçao total de bens. Com a nova previdencia a questao de pensao por morte teve mudanças e dificilmente vc recebera pensao vitalicia.
Parecer CGJ/SP: União estável – Regime de separação obrigatória – Segundo a jurisprudência do E. STJ, aplica-se à união estável o art. 1641, II, do CC – É a idade dos conviventes no início da convivência que importa para eventual imposição do regime de separação de bens, sendo irrelevante o momento em que eventualmente venham a formalizar a união, por meio de escritura pública – Salvo raras exceções, não cabe ao Tabelião ou ao Registrador colher provas da veracidade das idades que os conviventes declararem por ocasião da escritura pública de união estável – Recurso desprovido.
Parecer
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 1000633-29.2016.8.26.0100
(220/2016-E)
A aposentadoria é regida por legislação propria e nada tem a ver com o regime de casamento ou uniao estavel. Nao precisa de fazer contrato dizendo que vc teria direito a aposentadoria. Ate a alguns anos atras existia uma situaçao em que uma pessoa ja com bastante idade arrumava alguem bem mais jovem e se casavam simplesmente para deixar a pensão para companheira, era a chamada "pensao brotinho". Isso foi mudado ano passado. Agora tudo depende do tempo de casamento ou uniai estavel, vai depender da idade da mulher entre outros requusitos. Por isso se tornou dificil a pensao vitalicia.