Olá!

A minha mãe trabalha de caseira há mais de 20 anos e todo esse tempo os patrões dela se recusaram a lhe pagar o que é seu por direito (carteira assinada, férias, 13°, folgas, aposentadoria ...). Teve uma época que ela trabalhava a semana inteira e também finais de semana e feriados, sem descanso até as 02:00 da madrugada. E recentemente, os patrões passaram a dizer que ela não está mais na função de caseira, mas ela continua tendo as mesmas obrigações. Eu gostaria de saber (se possivel), o que eles teriam que pagar para minha mãe se entrasse com um processo contra eles ...

Respostas

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    H

    Hen_BH Sábado, 24 de outubro de 2020, 9h28min

    Eventuais valores que ela tenha a receber só serão devidos em relação aos últimos 5 anos. O que tiver ultrapassado esse período está prescrito.

    Ela tem direito de ter a carteira assinada e consequente recolhimento de verbas como FGTS, férias, 13°, horas extras e outros. Provavelmente o INSS não tem sido recolhido também.

    Procurem um advogado.

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