Tenho um filho de 8 meses que o pai visita às vezes na minha casa e paga um valor por mês para ajudar. Agora ele quer levar o bebê para passar o dia (pernoitar ele só quer quando a criança dormir a noite toda). Mas tanto as visitas quanto levar, ele quer na semana pq viaja a passeio todos os finais de semana. Propus um acordo homologado mas ele não aceita. Sou obrigada a deixá-lo levar nosso filho mesmo sem decisão judicial ou acordo? E nos dias que ele quer?

Respostas

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    A

    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Domingo, 25 de outubro de 2020, 9h42min

    MELHOR ASSIM ENTENDO NESSES CASOS , QUE A JUSTÇA , COLOQUE AS DATAS EXATAS , PARA QUE POSSA O PAI , FAZER VISITAS OU ATE SEU FILHO FICAR UM FIM DE SEMANA , OU ATÉ PERNOITAR , TUDO COM BASE EM DECISÃO JUDICIAL ..BOM DOMINGO ADVOGADO MARCOS FERNANDES

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    fauve Domingo, 25 de outubro de 2020, 9h50min

    Não diria que seja obrigada mas não havendo decisão judicial quanto a guarda e visita em tese ele é tão guardião quanto você.

    Entretanto eu não vejo um juiz permitindo visitas que prejudiquem a criança. Se fosse o caso do seu filho frequentar uma creche na qual ele perderia a vaga por faltas seria uma situação. Mas com as creches fechadas a situação é outra. No que prejudica a criança o genitor leva-la em dias úteis?

    É a situação concreta e principalmente, o que for bom para a criança, que a justiça levará em conta, ok?

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    I

    Italo Bruno Quintão Domingo, 25 de outubro de 2020, 10h28min

    Bom dia, sou pai de uma criança de 4 meses de idade, eu e a genitora não temos contato. Há exatamente 1 ano e 1 mês a genitora comunicou sua gravidez, aceitei de forma natural e não me esquivei do compromisso. Insisti que a mesma fizesse o exame de sangue e após o ultrassom para que a data se cruzasse. A mesma de começo aceitou normalmente, mas após entrar em um novo relacionamento mudou de versões demasiada vezes, algumas:" eu menti você não é o pai" , " o verdadeiro pai foi embora " e " meu namorado vai me ajudar". Mesmo não aceitando tais alegações procurei orientação jurídica para pedir os alimentos e após nascimento DNA do menor, a mesma me disse que caso eu continuasse a mandar mensagens iria me denunciar, e justo no dia que ia ao advogado e mesma me denunciou por Maria da penha sem provas sem nada. A partir deste momento decidi deixar de lado. Este ano a mesma me procurou para registrar a criança, neguei o registro e exigi o DNA após resultado cumpriria com minhas obrigações. O resultado foi positivo e diversas vezes tentei entrar em acordo com a genitora oferecendo x de pensão mas o plano de saúde para o menor. ** Trabalho de vigilante tenho uma renda de 2000 por mês tenho família, pago aluguel , sou provedor da casa , pago cesta básica para meu pai , pai socioafetivo de uma menor. Tudo isso expliquei para a genitora e mesmo assim a mesma não aceitou, alegou que queria tudo que era de direito, cheguei ate depositar um valor para a mesma e sem acordo ela entrou com pedido de alimentos descontados em folha 30 por cento dos rendimentos líquidos. A juíza concedeu uma liminar provisória de alimentos sem saber da minha verdadeira situacao. A pergunta é :se eu provar minha renda meus gastos e que tenho outra família é possível quebrar a liminar e abaixar o valor da pensão? Edit. A genitora alegou que esquivei na época do compromisso, que não queria fazer o registro do menor, e tenho todas as provas desta mentira.

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    I

    Italo Bruno Quintão Domingo, 25 de outubro de 2020, 10h29min Editado

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