Filho pagar pensão ou sustentar mãe é lei?
Boa noite. Gostaria de saber se um filho, que não é o único, e casado fica obrigado por lei a sustentar a mãe? Obrigado
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
Não sou advogada, mas acho que isso deve responder de certa forma a seu questionamento. Aguarde que virão respostas de pessoas mais aptas.
E no caso de oferecimento expontâneo de pensão? Tenho um caso, que inclusive já postei aqui no fórum, em que um filho pretende OFERECER pensão à mãe, em razão de que ganha muito bem e mora distante (uma forma de ajudá-la) de maneira contínua e devidamente descontado em folha.
Ademais, ele (o filho) será beneficiado por questões de abatimento no IR.
Gostaria de saber opiniões.
Obrigado pelas respostas. Mais uma dúvida, no caso a mãe recebe o benefício do INSS por idade(65 ans e 1 dia), que equivale a um salário mínimo, e o filho não tem emprego de carteira assinada, e tem mais dois irmãos maiores de idade. Se for o caso de o juiz julgar que seja pago uma pensão, não deveria ser divida entre os 3 irmãos? Desde já agradeço.