Pedido a punho para permanencia no local sem pernoitar no albergue e pedido de dispensa mensal, como abordar o tema perante o juiz?
Cadeia semi-aberta de 6 anos e 3 meses, art 33. Quase 2 anos de pena cumprida no regime fechado e atualmente em domiciliar por conta da pandemia. O vencimento da domiciliar é dia 04/11. O apenado se encontra em domiciliar a mais de 40 a 60km de albergues e ingressou em um curso superior na cidade que reside. Não está tendo direito a saidas temporarias (que acredito ser 3 dias por mês) de sua residencia. Como fazer para não precisar regressar futuramente para passar a noite no albergue e como requisitar a dispensa mensal a punho para o juiz? tendo em vista que a advogada extorquiu o que pode, não fez nada e atualmente abandonou o caso do jeito que está?