Dúvidas Trabalhista Outros

Sobre lei amamentação

Há 5 anos ·
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Eu voltei a trabalhar estou amentando até quando tenho que sair uma hora mais cedo até meu bebê completa 6 meses porque a empresa está falando é só 15 dias ainda está contando sábado é domingo

6 Respostas
Luciana Moreira
Advertido
Há 5 anos ·
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Na verdade a lei diz que vc tem, direito a duas pausas de 30 minutos cada, por dia, até o bebê completar 6 meses

fauve
Advertido
Há 5 anos ·
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Até a criança completar seis meses você tem direito a duas paradas no expediente, de meia hora cada parada, para amamentar o bebê. Não será necessariamente sair uma hora mais cedo e sim duas paradas de meia hora cada.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Mais morro longe da empresa

Luciana Moreira
Advertido
Há 5 anos ·
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Mesmo assim a lei continua a mesma

Italo Bruno Quintão
Há 5 anos ·
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Bom dia, sou pai de uma criança de 4 meses de idade, eu e a genitora não temos contato. Há exatamente 1 ano e 1 mês a genitora comunicou sua gravidez, aceitei de forma natural e não me esquivei do compromisso. Insisti que a mesma fizesse o exame de sangue e após o ultrassom para que a data se cruzasse. A mesma de começo aceitou normalmente, mas após entrar em um novo relacionamento mudou de versões demasiada vezes, algumas:" eu menti você não é o pai" , " o verdadeiro pai foi embora " e " meu namorado vai me ajudar". Mesmo não aceitando tais alegações procurei orientação jurídica para pedir os alimentos e após nascimento DNA do menor, a mesma me disse que caso eu continuasse a mandar mensagens iria me denunciar, e justo no dia que ia ao advogado e mesma me denunciou por Maria da penha sem provas sem nada. A partir deste momento decidi deixar de lado. Este ano a mesma me procurou para registrar a criança, neguei o registro e exigi o DNA após resultado cumpriria com minhas obrigações. O resultado foi positivo e diversas vezes tentei entrar em acordo com a genitora oferecendo x de pensão mas o plano de saúde para o menor. ** Trabalho de vigilante tenho uma renda de 2000 por mês tenho família, pago aluguel , sou provedor da casa , pago cesta básica para meu pai , pai socioafetivo de uma menor. Tudo isso expliquei para a genitora e mesmo assim a mesma não aceitou, alegou que queria tudo que era de direito, cheguei ate depositar um valor para a mesma e sem acordo ela entrou com pedido de alimentos descontados em folha 30 por cento dos rendimentos líquidos. A juíza concedeu uma liminar provisória de alimentos sem saber da minha verdadeira situacao. A pergunta é :se eu provar minha renda meus gastos e que tenho outra família é possível quebrar a liminar e abaixar o valor da pensão? Edit. A genitora alegou que esquivei na época do compromisso, que não queria fazer o registro do menor, e tenho todas as provas desta mentira.

fauve
Advertido
Há 5 anos ·
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Você alimenta outro filho?

Esta pergunta foi fechada
Há 5 anos
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