Respostas

6

  • 0
    L

    Luciana Moreira Segunda, 26 de outubro de 2020, 16h02min

    Na verdade a lei diz que vc tem, direito a duas pausas de 30 minutos cada, por dia, até o bebê completar 6 meses

  • 0
    F

    fauve Segunda, 26 de outubro de 2020, 16h02min

    Até a criança completar seis meses você tem direito a duas paradas no expediente, de meia hora cada parada, para amamentar o bebê. Não será necessariamente sair uma hora mais cedo e sim duas paradas de meia hora cada.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 26 de outubro de 2020, 16h10min

    Mais morro longe da empresa

  • 0
    L

    Luciana Moreira Segunda, 26 de outubro de 2020, 16h16min

    Mesmo assim a lei continua a mesma

  • 0
    I

    Italo Bruno Quintão Segunda, 26 de outubro de 2020, 16h36min

    Bom dia, sou pai de uma criança de 4 meses de idade, eu e a genitora não temos contato. Há exatamente 1 ano e 1 mês a genitora comunicou sua gravidez, aceitei de forma natural e não me esquivei do compromisso. Insisti que a mesma fizesse o exame de sangue e após o ultrassom para que a data se cruzasse. A mesma de começo aceitou normalmente, mas após entrar em um novo relacionamento mudou de versões demasiada vezes, algumas:" eu menti você não é o pai" , " o verdadeiro pai foi embora " e " meu namorado vai me ajudar". Mesmo não aceitando tais alegações procurei orientação jurídica para pedir os alimentos e após nascimento DNA do menor, a mesma me disse que caso eu continuasse a mandar mensagens iria me denunciar, e justo no dia que ia ao advogado e mesma me denunciou por Maria da penha sem provas sem nada. A partir deste momento decidi deixar de lado. Este ano a mesma me procurou para registrar a criança, neguei o registro e exigi o DNA após resultado cumpriria com minhas obrigações. O resultado foi positivo e diversas vezes tentei entrar em acordo com a genitora oferecendo x de pensão mas o plano de saúde para o menor. ** Trabalho de vigilante tenho uma renda de 2000 por mês tenho família, pago aluguel , sou provedor da casa , pago cesta básica para meu pai , pai socioafetivo de uma menor. Tudo isso expliquei para a genitora e mesmo assim a mesma não aceitou, alegou que queria tudo que era de direito, cheguei ate depositar um valor para a mesma e sem acordo ela entrou com pedido de alimentos descontados em folha 30 por cento dos rendimentos líquidos. A juíza concedeu uma liminar provisória de alimentos sem saber da minha verdadeira situacao. A pergunta é :se eu provar minha renda meus gastos e que tenho outra família é possível quebrar a liminar e abaixar o valor da pensão? Edit. A genitora alegou que esquivei na época do compromisso, que não queria fazer o registro do menor, e tenho todas as provas desta mentira.

  • 0
    F

    fauve Segunda, 26 de outubro de 2020, 19h45min

    Você alimenta outro filho?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.