Honorários - Pgto a menor
Prestador de serviços recebeu por anos honorários menores do que permitia seu contrato. Deu recibos mensais (claro que da importância a menor). Se arrependeu de tê-lo feito. Pode cobrar do contratante a diferença?
Prestador de serviços recebeu por anos honorários menores do que permitia seu contrato. Deu recibos mensais (claro que da importância a menor). Se arrependeu de tê-lo feito. Pode cobrar do contratante a diferença?
Ninguém?
Alguém?
Ja foi respondido
Ainda não foi. Ao menos não estou visualizando.
Foi vc fez a mesma pergunta várias vezes
Fiz uma única vez. Como ninguém respondeu, indaguei se havia alguém que pudesse ajudar.
???
Vou responder de novo...é obvio que se o recibo se refere ao valor a menor então o credor poderá cobrar a diferença.
Grato. Não vi sua resposta antes. Creio que para mim não visualizou. Não crê que possam arguir que em sendo dado um recibo eu concordei tacitamente com a redução? Ou que face ao tempo decorrido meu direito prescreveu?
Isso é uma? Pergunta cujas?resposta vc so as ter a qd o juiz proferir a sentença
Entendo. Me ocorreu que em sendo um local para troca de informações de natureza jurídica, "profissionais" da área ou colegas que já tivessem estudado caso similar, pudessem me nortear antes de uma eventual demanda judicial. Mas agradeço de qq modo a boa vontade em colaborar.