Respostas

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    G

    Gbs Sexta, 30 de outubro de 2020, 8h50min

    Nao vc nao pode processar . o que ela fez foi agir no interesse dos filhos dela, ela nao tem e nao tinha nenhuma obrigação de buscar direito de filhos de outrem.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 30 de outubro de 2020, 8h56min

    Ok
    Mais a pessoa vir na minha casa pedir todos os documentos dos meus filhos pra dar entrada né não fazer isso é o que então??? Se negar a me fornecer o atestado de óbito isso é o que então???? É por essas e outras que há injustiça neste país, pq só pessoas sem caráter que se dão bem na vida, pq a justiça não tá nem aí pra corrigir isto! Muito obrigado! Por nada.

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    G

    Gbs Sexta, 30 de outubro de 2020, 9h04min

    Atestado de obito vc vai ate o cartorio e pega outra via.
    O direito nao socorre quem dorme. Vc corre atras dos ibteresses do seu filho. Se ela é mal carater isso o direito nao cuida. Direito cuida do caso concreto. Quem paga?a pensão e o inss entao...como ela esta defendendo interesses dos filhos dela é obvio que o inss so iria conceder pensao aos filhos dela ate pq ela nao tem legitimidade para pedir pensao a quem nao e filha dela.

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    A

    Ailton Roberto Cioffi Sexta, 30 de outubro de 2020, 9h52min

    concordo plenamente com a explicação do ISS. O dever da genitora é fazer valer o direito do seu filho, portanto, tem a obrigação de correr atrás, não é caso de injustiça e sim de interesse da pessoa

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