Dúvidas Indenização Trânsito

Lei seca

Há 5 anos ·
Link

Boa noite ! , fui abordado por blitze e recusei a assoprar o etilometro (Bafômetro). Meu AIT veio sem nome do condutor que veio retirar o carro o mesmo não realizou teste ,O que é previsto pelo CTB na resolução 432 do contran e forte indício para nulidade do processo administrativo?

7 Respostas
MTB Recursos de Multas
Advertido
Há 5 anos ·
Link

O fato de o agente não ter colocado o nome do condutor que retirou o veículo do local não invalida a autuação. Os autos de infração lavrados com base no Art. 165-A, do CTB, devem ser analisados pormenorizadamente, pois, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos.

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
Link

Perfeito.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
Link

Mais a resolução 432 do contran prevê a realização do teste pelo condutor que retirar o veículo retido pelo agente. No meu caso ele não realizou nenhum teste e como se eu mesmo tivesse retirado o meu carro. Não é passível de anulação?

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
Link

O fato de nao ter sido feito o teste na hora de retirar o veiculo não é motivo para cancelar a sua autuaçao. Nao é passivel de anular.

MTB Recursos de Multas
Advertido
Há 5 anos ·
Link

O fato de o agente não ter cumprido o que determina o Art. 9 º da Resolução 432/13, do CONTRAN, é questionável, porém, é um argumento frágil, já que o que houve foi apenas uma violação das medidas administrativas. Você até pode questionar que o procedimento foi imperfeito, que a falta de cumprir as medidas administrativas torna a fiscalização apenas um meio arrecadatório, etc. Todavia, será INDEFERIDO com certeza. Não é para este lado que você deve olhar. Atente-se aos outros pontos.

Só uma curiosidade: - o que está anotado no campo de "observação" do auto de infração?

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
Link

Nada !

Pode me chamar no WhatsApp? Que aí eu posso mandar uma foto do AIT

21996448357

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
Link

Nao. E trate de apagar seu numero antes que caia em golpe.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos