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    josé Alves Goes Quarta, 04 de novembro de 2020, 13h09min

    O Índice de reajuste geralmente e inserido nas cláusulas contratuais de comum acordo, se foi pactuado o IGPM somente um acordo amigável (aditivo contratual para rever podendo ser colocado media de dois índices IGPM e IPCA etc ) poderá resolver, pedir uma revisional judicial do contrato entendo como aventura Jurídica onde vc poderá inclusive para sucumbências, (honorários advocatícios e peritos que for arbitrados pela justiça, muito cuidado!