Sou obrigado a enviar cópia do meu contra-cheque para minha ex-eposa?
Pago 30% de pensão alimenticia para minha ex-esposa através de depósito bancário. Ela exige que eu envie cópia do meu contra-cheque. Sou obrigado a enviar?
Pago 30% de pensão alimenticia para minha ex-esposa através de depósito bancário. Ela exige que eu envie cópia do meu contra-cheque. Sou obrigado a enviar?
Adriano normalmente (não é lei, é costume) esses 30% de rendimentos seriam descontados pela empresa do holerite do alimentante e depositado na conta do alimentado ou sua mãe. E isso faz com que a mãe não precise se preocupar em conferir valores porque a empresa não se atreve a descumprir ordem judicial.
Porém acontecem casos em que o juiz até concorda que o alimentante faça depósito direito do percentual estipulado. E nesse caso também é usual que o pai tenha que fornecer cópia do seu holerite para a mãe.
Como bem diz a colega: enquanto a justiça não determinar você a ignora. Meu melhor conselho à mãe seria que requeresse na justiça o desconto em folha. Assim ninguém precisa importunar ninguém.