Respostas

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    Gentil Pimenta Neto Domingo, 02 de maio de 2004, 0h02min



    Há que se analisar a questão. Penhorar a empresa (fundo de comércio) até pode, mas depende do valor executado. Se a empresa tem em seu patrimônio, capital de giro ou bens capazes de solverem a dívida, estes terão preferência para penhora.

    É evidente que não tendo a empresa nenhum bem, mas sendo seu fundo de comércio valioso através de seu ponto, etc... e de certa forma de fácil liquidação em hasta pública, porque não?

    GENTIL

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    Andrea Barsille Segunda, 03 de maio de 2004, 16h58min

    Com toda certeza um estabelecimento pode ser penhorado.
    Outra alternativa seria a instituição de anticrese sobre referida empresa.

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