HERANÇA - IMÓVEL COMPRADO EM NOME DO FILHO
- Herança
O pai comprou um imóvel para morar financiado pela caixa, porém usou o nome de um dos quatro filhos (maior de idade) para compra, uma vez que estava com nome sujo. O pai deposita mensalmente o valor da parcela, na conta em nome do filho, o qual a parcela é debitada. Minha dúvida: diante de uma situação de partilha, este imóvel é considerado do pai ou filho?
Atualmente o pai é casado com outra mulher, a qual possui filhos de outro casamento. Como o imóvel foi comprado antes de se conhecerem, quero saber se há possibilidade dos filhos da mulher dele terem direito ao imóvel no caso de falecimento. E os outros três filhos deste pai, também terão direito ao imóvel?