O pai comprou um imóvel para morar financiado pela caixa, porém usou o nome de um dos quatro filhos (maior de idade) para compra, uma vez que estava com nome sujo. O pai deposita mensalmente o valor da parcela, na conta em nome do filho, o qual a parcela é debitada. Minha dúvida: diante de uma situação de partilha, este imóvel é considerado do pai ou filho?

Atualmente o pai é casado com outra mulher, a qual possui filhos de outro casamento. Como o imóvel foi comprado antes de se conhecerem, quero saber se há possibilidade dos filhos da mulher dele terem direito ao imóvel no caso de falecimento. E os outros três filhos deste pai, também terão direito ao imóvel?

Respostas

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    josé Alves Goes Quarta, 11 de novembro de 2020, 11h53min

    o Imóvel para fins de Direito em qualquer finalidade é do filho! Porém para qualquer possível demanda deve ser comprovado que todo valor pago a instituição veio do Pai.( digo provas materiais) para convencimento do Juiz! Provas somente testemunha dificilmente será possível, considero aventura Juridíca!