Fui multada pelo síndico da vila que possuo um ímóvel sob alegação que a inquilina ao se mudar, deixou o portão aberto enquanto levava seus móveis para o caminhao de mudança q estava estacionado na rua, já que não pode entrar no condomínio. O síndico conversou com a moradora sobre a insegurança de deixar deixar o portão aberto e a inquilina pediu então que ficasse alguém de guarda no portão a fim de evitar qualquer problema. Mesmo agindo conforme foi solicitado, o síndico me enviou agora uma notificação e multa no valor de R$1.045,00. A inquilina já não reside mais no local, mas redigiu uma carta explicando tudo e eu enviei ao síndico junto com as alegações do valor e da real motivação da multa, ja que é praxe os moradores deixarem o portão aberto quando estão chegando ou saindo de casa e ele nunca multou e tambem o valor exorbitante frente a um valor de R$ 73,30 que é cobrado de condomínio. Ele não respondeu e mandou a administradora avisar q eu que vá à justiça.

Respostas

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    F

    fauve Quarta, 11 de novembro de 2020, 14h12min

    Entendo que o valor da multa não poderia ser em salário mínimo.

    Quanto à multa propriamente dita é preciso que você veja nas regras internas (convenção e RI) o que está determinado sobre mudanças. Normalmente mudanças são mediante agendamento para que o condomínio providencie a logística necessária (proteção de elevadores, funcionário deslocado para junto do portão que forçosamente estará aberto, faxina, etc.).

    E nas mesmas normativas constarão forma e prazo de defesa. Se a sua defesa não surtir efeito ainda te resta a justiça, ok?