Ola pessoal, sou calouro nos debates sobre o consumo.

Minha duvida e a seguinte: vi um anuncio dizendo "na compra de um carro 0 KM ganhe de brinde cd player + tanque cheio". Pois bem, fui comprar um carro e eles me deram dois preços um incluindo os "brindes" e outro nao, este logicamente mais baixo q aquele. Pergunto: nao tenho direito de pagar o menor preço e receber os brindes?

Desde ja agredeço a atençao daqueles q se dispuserem a me ajudar.

Respostas

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    Gentil Pimenta Neto Sábado, 01 de maio de 2004, 23h54min

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    É claro que tem. Pague o menor preço e depois exija os brindes. Eles ficaraão sem argumentos, pois, com certeza não poderão alegar que o preço com brindes seria para maior. Se nào os receber, procure os Juizados Especiais, pois, é propaganda enganosa.

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    Delano Quinta, 06 de maio de 2004, 8h13min

    Esta conduta, alem de ilegal, nao configura crime contra as relaçoes de consumo (publicidade enganosa- art. 67 do CDC)? Cabe tb multa administrativa ?

    Essa seria uma forma de pressiona-los a me dar os brindes.

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    Fernando J. C. Gomes Domingo, 09 de maio de 2004, 22h00min

    Prezado Delano,

    Por mais cristalino que seja o direito aos brindes, sugiro que procure outra empresa para adquirir o teu carro novo.

    Abraços.

    Fernando

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