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    Genildo Brito Advogado Sábado, 14 de novembro de 2020, 16h13min

    O art. 155  da Constituição Federal  define que compete aos Estados e seus órgão como secretarias competentes a cobrar impostos em cima de bens declarados. Em resumo numa separação os bens declarados estão sujeitos à serem penhorados caso não haja a quitação de débitos pendentes.