Sr(a)(s):

Um amigo tinha uma banco de revista e vendeu-a para outra pessoa. Essa, pagou um sinal e emitiu um nota promssória do saldo devedor (que assinou como pessoa fíica), porém não honrou o compromisso de pagar o valor da NP. Isso pode ser tratado ao nível de JEC ou sõ na Justiça Comum.

Agradeço resposta.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Natália Marinho Domingo, 02 de maio de 2004, 16h46min

    Arnaldo, depende do valor da NP. Se for até 20 salários mínimos, pode ser executada no JEC, sem advogado, e até 40 sm com advogado. Não importa que o inadimplente seja pessoa física ou jurídica. O que não pode é a pessoa jurídica demandar no JEC, exceto se for microempresário. Saudações, Natália.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.