EXECUÇÃO FISCAL - DEVEDOR SEM BENS
Pessoa física possui débitos junto à prefeitura, decorrentes de alvará (da época em que era autônomo). Hoje estes débitos já estão em execução fiscal (separados em 4 processos). Os valores de cada causa variam entre R$ 700,00 e R$ 1.500,00. O devedor não possui bens em seu nome, porém é casado em comunhão universal de bens, e todos os bens do casal estão em nome do cônjuge. Quando o oficial de justiça compareceu à residência, o devedor falou que não tinha nenhum bem em seu nome, e o próprio oficial de justiça falou que “isso não vai dar em nada” (palavras do próprio oficial).
Minha pergunta é, existe mesmo a chance destes processos “dar em nada”? há chances (grande?) da prefeitura nunca descobrir essa união e buscar os bens em nome do cônjuge? E pode o devedor nunca ter que pagar nada?
As ações são de 2009 à 2016, logo imagino que estes valores atualizados devem estar bem maiores.