O síndico do meu condomínio resolveu colocar em prática um projeto de 10 anos atrás e realizar diversas alterações na área comum do prédio (envolvendo a remoção de diversas paredes). No entanto, acredito ser uma obra irregular pois apesar de existir o suposto projeto e ele ter sido criado por uma arquiteta, ainda não vi a placa do CREA na fachada do prédio nem a presença de um profissional na obra, seja um engenheiro ou um arquiteto. Além disso, quem tem realizado as obras de demolição e reconstrução é o zelador. Gostaria de saber como denunciar e, caso a multa seja aplicada, a quem recairía o pagamento dela: síndico ou condomínio de forma geral (e aos condôminos que por maioria deram o aval dessa obra totalmente lunática).

Respostas

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    G

    Gbs Sexta, 20 de novembro de 2020, 18h41min

    Se a obra for irregular e caso a prefeitura venha autuar o condomínio a multa sera?aplicada ao condomínio obviamente haverá rateio , Smj.