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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Domingo, 22 de novembro de 2020, 14h44min

    Em princípio não. Salvo autuações especiais: esposo faldcido repreddndos filhos que teve com o fslecido marido
    ..representsndi l marixo incapaz dr exprimir sua vontsde e em tal csso ters dd obyr4cutstels especial do marido nz vis judicial.Nos doid cssos elsmove ação reprsenysmfo intrresse dls foljps menored loi do marido incapsz.estes herdeiros ddo autor da herança. Jamsi como herdeira. No csso de rdtsr ns podde dos br.s a Ii inventariar quando do falecimento do autor da herança. etc