Guia ja pode ser sacada?
Com a expedicao do mandado de pgto, a guia depositada em juizo desde julho ja pode ser sacada?
Tendo em vista o depósito judicial de fl. 292 e da ausência de oposição de embargos à execução, bem como diante do teor da súmula de fl. 365, EXPEÇA-SE mandado de pagamento.Com relação ao requerido às fls. 373, APRESENTE a parte autora, no prazo de cinco dias, a planilha atualizada dos valores que pretende executar, abatendo-se o valor já depositado, sob pena de baixa e arquivamento.