120 dias sem julgamento pelo CETRAN
Acumulei 29 pontos na CNH e fiz o recurso do Detra, Jari e Cetran, só que no Cetran já fazem 4 meses e não foi julgado. De acordo com o que pesquisei, após 90 dias sem julgamento as multas são anuladas. Gostaria de saber se isso procede e se tenho direito de ser reembolsado do valor das multas que já paguei para fazer o licenciamento da moto
O problema é que a materia ja foi discutida e não é aplicada o cancelamento por falta?de julgamento pois o efeito suspensivo traz beneficio ao contribuinte. E o que prevalece é que se durante 3 anos o processo permanecer sem movimentação no órgão julgador ai sim e possivel solicita o reconhecimento da prescrição.
Encontrei uma publicação que corrobora o prazo de tres anos para anulação das multas caso o processo esteja parado, porém ele coloca que independe em qual instancia está o recurso https://fernandakruscinski.jusbrasil.com.br/artigos/191607649/a-prescricao-intercorrente-no-processo-administrativo-de-transito#:~:text=Nos%20termos%20do%20artigo%20285,remetidos%20%C3%A0%20JARI%20ou%20CETRAN.