Meu marido faleceu em 2018, deixando dívidas trabalhistas por empresa que era sócio, ele possui um unico bem de familia, que é a casa que resido , temos uma filha e ele outra filha de outro casamento! A pergunta é! Eu como companheira e herdeira posso colocar este bem como bem de familia pois represento meu esposo, usando a lei 8.009/90? Minha advogada falou que não se aplica! Por que se represente ele depois de falecido?

Respostas

1

  • 0
    H

    Hen_BH Terça, 24 de novembro de 2020, 8h10min

    Se você já tem uma advogada orientando, qualquer informação dada aqui seria temerária, por não sabermos detalhes da situação concreta. Se não tem confiança no que ela diz, sugiro que constitua novo advogado.