Sucessão /lei8009/90 - direito de familia/ Herança
Meu marido faleceu em 2018, deixando dívidas trabalhistas por empresa que era sócio, ele possui um unico bem de familia, que é a casa que resido , temos uma filha e ele outra filha de outro casamento! A pergunta é! Eu como companheira e herdeira posso colocar este bem como bem de familia pois represento meu esposo, usando a lei 8.009/90? Minha advogada falou que não se aplica! Por que se represente ele depois de falecido?