Dúvidas Outros

Minha cunhada tem direito a casa

Há 5 anos ·
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Meus pais já faleceram,e depois meu irmão. Fiquei sozinha na casa nasci e mim criei nela. Minha cunhada agora quer a casa, eles tiveram uma filha que é casada. Já fazem 12 anos que meus pais morreram.e meu irmão uns dois anos. Tive dois filhos que são menores.nao sou casada, agora mora nos três na casa.estou com medo de perder a casa e morar na rua com meus filhos.A casa dela e própria.

18 Respostas
fauve
Advertido
Há 5 anos ·
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Não faz diferença ela ter casa ou não. Seu irmão herdou metade da casa com o falecimento dos seus pais de forma que apenas metade da casa é sua.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Então vou morar no meio da rua com meus dois filhos menores porque si eu vender não da pra comprar outra

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Foi feito inventário?

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Por favor, me informe todas as datas de falecimento, e desde quando a senhora reside no imóvel com seus filhos.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Elas entraram na justica agora em novembro.A data de falecimento de minha mãe foi 13/04/2008, meu pai 23/07/2008, meu irmão 18/01/2017, moro na casa 43 anos q é minha idade, meu irmão nunca morou nela. Tive meus filhos aqui também.sao dois o mais velho nasceu 2014.e o mais novo 2018

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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No caso da senhora, existe a real possibilidade de conseguir a usucapião, pois a senhora reside nesse imóvel há 43 anos, com posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição do bem. além do animus domini pelo prazo determinado em le, não importa que seja objeto de herança.

Veja esse julgado do STJ

REsp 1631859 / SP RECURSO ESPECIAL 2016/0072937-5 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 22/05/2018 Data da Publicação/Fonte DJe 29/05/2018 Ementa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HERDEIRA. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO POR CONDÔMINO SE HOUVER POSSE EXCLUSIVA. 1. Ação ajuizada 16/12/2011. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir acerca da possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança, ocupado exclusivamente por um dos herdeiros. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CC/02). 5. A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio, como mesmo disposto no art. 1.791, parágrafo único, do CC/02. 6. O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários. 7. Sob essa ótica, tem-se, assim, que é possível à recorrente pleitear a declaração da prescrição aquisitiva em desfavor de seu irmão - o outro herdeiro/condômino -, desde que, obviamente, observados os requisitos para a configuração da usucapião extraordinária, previstos no art. 1.238 do CC/02, quais sejam, lapso temporal de 15 (quinze) anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição do bem. 8. A presente ação de usucapião ajuizada pela recorrente não deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, devendo os autos retornar à origem a fim de que a esta seja conferida a necessária dilação probatória para a comprovação da exclusividade de sua posse, bem como dos demais requisitos da usucapião extraordinária. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Digo: prazo determinado em lei

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Então posso pedir usocapiao? Essa semana chegou a carta com senha do prosesso e pedindo pra eu conseguir um defensor público ou advogado

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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A senhora deveria requerer a usucapião da totalidade de imóvel.

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Sim, se puder, procure um especialista.

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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É de SP?

Imagem de perfil de DESATIVADO
Desconhecido
Há 5 anos ·
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Élcio... Qual o seu sobrenome e OAB ?

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Não entendi a questão, qual é?

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Por que a curiosidade?

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Sou de fortaleza. Obrigada por sua atenção. Por esclarecer minhas duvidas

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Boa sorte, mostre para o advogado essas decisões, é claro, além do caso bem detalhado.

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher Telefone: (85) 3101-2259 Endereço: Rua da Redenção, nº 42, Bairro Benfica – CEP: 60.020-160 - Fortaleza/CE Site: www.defensoria.ce.gov.br

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Que processo seria este, inventário? A defesa pode ser nos próprios autos do processo, já tentando o reconhecimento da usucapião, caso contrário, de acordo co a lei, a senhora só terá 50% do imóvel, de acordo com as informações da senhora, é a sua única chance de lutar pela integralidade desse imóvel.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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