Minha cunhada tem direito a casa
Meus pais já faleceram,e depois meu irmão. Fiquei sozinha na casa nasci e mim criei nela. Minha cunhada agora quer a casa, eles tiveram uma filha que é casada. Já fazem 12 anos que meus pais morreram.e meu irmão uns dois anos. Tive dois filhos que são menores.nao sou casada, agora mora nos três na casa.estou com medo de perder a casa e morar na rua com meus filhos.A casa dela e própria.
No caso da senhora, existe a real possibilidade de conseguir a usucapião, pois a senhora reside nesse imóvel há 43 anos, com posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição do bem. além do animus domini pelo prazo determinado em le, não importa que seja objeto de herança.
Veja esse julgado do STJ
REsp 1631859 / SP RECURSO ESPECIAL 2016/0072937-5 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 22/05/2018 Data da Publicação/Fonte DJe 29/05/2018 Ementa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HERDEIRA. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO POR CONDÔMINO SE HOUVER POSSE EXCLUSIVA. 1. Ação ajuizada 16/12/2011. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir acerca da possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança, ocupado exclusivamente por um dos herdeiros. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CC/02). 5. A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio, como mesmo disposto no art. 1.791, parágrafo único, do CC/02. 6. O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários. 7. Sob essa ótica, tem-se, assim, que é possível à recorrente pleitear a declaração da prescrição aquisitiva em desfavor de seu irmão - o outro herdeiro/condômino -, desde que, obviamente, observados os requisitos para a configuração da usucapião extraordinária, previstos no art. 1.238 do CC/02, quais sejam, lapso temporal de 15 (quinze) anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição do bem. 8. A presente ação de usucapião ajuizada pela recorrente não deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, devendo os autos retornar à origem a fim de que a esta seja conferida a necessária dilação probatória para a comprovação da exclusividade de sua posse, bem como dos demais requisitos da usucapião extraordinária. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
Que processo seria este, inventário? A defesa pode ser nos próprios autos do processo, já tentando o reconhecimento da usucapião, caso contrário, de acordo co a lei, a senhora só terá 50% do imóvel, de acordo com as informações da senhora, é a sua única chance de lutar pela integralidade desse imóvel.