Pensão alimentícia
Bom dia gostaria de tirar uma dúvida, no meu acordo de pensão alimentícia consta que deve ser descontado o décimo terceiro, porém na intimação do juiz que foi mandando para descontar em folha não consta, pois o valor acordado foi 30% do salário mínimo vigente. Agora tou na dúvida eu pago por fora?
Normalmente são duas possibilidades na mesma sentença: 1. Se o alimentante trabalha com vínculo empregatício será 30% de seus rendimentos líquidos, inclusive férias e 13º salário. 2. Se o alimentante não tem vínculo empregatício então ele não recebe 13º salário e portanto não pagará sobre o que não recebe, sendo o percentual em cima do salário mínimo.