Sou aposentada por tempo de contribuição desde 2015; ocorre que desde 1997 recebi auxilio acidente por acidente de trabalho (LER DORT) que foi extinto quando da aposentadoria. Pergunta: minha aposentadoria não deveria ser isenta de IR, como o benefício auxili acidente que recebia era, uma vez que trata-se de doença ocupacional, com nexo causal e confirmada pelo INSS durante todos estes anos? Como vou apresentar laudo recente e confirmar o nexo causal agora que já estou inclusive aposentada? Vou ter que comprovar tudo novamente??

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 25 de novembro de 2020, 13h48min

    Acabo de receber a resposta do INSS negando isenção do IR para mim, aposentada portadarora de LER DORT. Como devo proceder? o juizado federal acata tais reclamações?

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    G

    Gbs Quarta, 25 de novembro de 2020, 14h31min

    O juiz nem acata e nem desacata...td vai depender efetivamente do caso concreto e das provas a serem analisadas.