ISENÇÃO DO IR - LER DORT
Sou aposentada por tempo de contribuição desde 2015; ocorre que desde 1997 recebi auxilio acidente por acidente de trabalho (LER DORT) que foi extinto quando da aposentadoria. Pergunta: minha aposentadoria não deveria ser isenta de IR, como o benefício auxili acidente que recebia era, uma vez que trata-se de doença ocupacional, com nexo causal e confirmada pelo INSS durante todos estes anos? Como vou apresentar laudo recente e confirmar o nexo causal agora que já estou inclusive aposentada? Vou ter que comprovar tudo novamente??