Dúvidas Outros

Venda de Imóvel e Ausência de Transferência de Titularidade da Conta de Luz pela Compradora. Existência de Débitos e Negativação perante os Órgãos de Proteção ao Crédito. Como Proceder?

Há 5 anos ·
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Vendi um Imóvel Residencial. A Adquirente não retirou a Conta de Energia Elétrica de meu Nome. A Adquirente alugou o Imóvel para Terceiros. Não está ocorrendo o Pagamento da Conta de Energia. Tenho recebido Cobranças da Empresa de Energia Elétrica, informando, ainda, a negativação de meu CPF perante os Órgãos de Proteção ao Crédito. Como devo proceder?

1 Resposta
Hen_BH
Advertido
Há 5 anos ·
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O primeiro ponto a ser esclarecido é que os débitos de energia elétrica (bem como os de água, telefone, internet, TV a cabo) não se vinculam ao imóvel.

É um erro quando alguém diz que um imóvel tem débitos de energia, pois quem tem esse débito é a pessoa que figura na conta como devedora. Trata-se de obrigação de natureza pessoal, e não vinculada ao imóvel.

Dito isso, você não precisaria ter ficado aguardando a compradora transferir a titularidade da conta para o nome dela para se livrar da responsabilidade.

Assim que realizou a venda, você mesma poderia ter se dirigido a uma agência da concessionária de energia e ter solicitado o encerramento do contrato em seu nome e que está vinculado ao endereço do imóvel vendido.

Em outras palavras, a retirada do seu nome não dependia de ela transferir a titularidade ao nome dela. Bastaria você pedir o encerramento do contrato, ao passo em que ela iria requerer uma nova ligação, com novo contrato em nome dela.

Uma vez que você não procedeu desse modo, a devedora e responsável pelo pagamento das contas em atraso, perante a empresa de energia, é você. O que não impede que mova ação judicial para se ressarcir do que tiver pago.

De todo modo, há de se saber se no contrato de transação do imóvel ficou estabelecida a obrigação da parte dela em proceder a essa alteração de titularidade da conta, em que prazo isso ficou definido e quais as penalidades para o descumprimento, e sendo o caso, acionar tal cláusula na justiça.

O que você pode fazer agora é notificar extrajudicialmente, e por escrito, a compradora e os inquilinos, estabelecendo prazo para que eles efetuem a transferência de titularidade, informando que findo esse prazo você irá até a concessionária de energia para requerer o encerramento do contrato em seu nome (o que fatalmente irá acarretar o desligamento do relógio até que alguém requeira nova ligação).

A importância de concessão desse prazo é justamente para que ninguém alegue que foi pego de surpresa com um corte repentino de energia e venha a requerer danos morais contra você.

Escoado o prazo em questão, você deve ir até a concessionária de energia e solicitar o encerramento do contrato que está em seu nome e vinculado ao imóvel vendido. Lembrando que a empresa não pode condicionar o encerramento do contrato ao pagamento dos valores atrasados, embora possa cobrá-los judicialmente.

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Há 1 ano
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