Minha ex tem direito na minja casa ,mesmo adquirdo antes do relacionamento
Comprei agio de uma casa com 120 parcela ,depois tive um relacionamento de 15 anos em regime de União estavel agora separamos a minha ex tem direito nesse imóvel?
Comprei agio de uma casa com 120 parcela ,depois tive um relacionamento de 15 anos em regime de União estavel agora separamos a minha ex tem direito nesse imóvel?
"Olá Sr. Adão!!! Tudo bem?"
"O Senhor se torna proprietário do imóvel após efetuar o pagamento total e fazer a Escritura Definitiva do mesmo. Portanto, se o Sr. efetuou o pagamento total do imóvel após o casamento (sozinho ou juntamente com a sua esposa) e em seguida, provavelmente tenha feito a Escritura Definitiva durante o casamento, o imóvel passará a ser do Sr. e da sua esposa."
Sr. Adão, ratifico, tudo o que é adquirido durante a união estável deve ser dividido (50%), inclusive as parcelas pagas, veja decisão do TJSP:
APELAÇÃO – UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM – PERÍODO RECONHECIDO ENTRE DEZEMBRO/2011 A ABRIL/2015 – BENS EXCLUÍDOS DA PARTILHA – INCONFORMISMO DO AUTOR – ACOLHIMENTO PARCIAL – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE ATESTA O ROMPIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL A PARTIR DE 2015 EM RAZÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS À COMPANHEIRA E GUARDA DA FILHA CONCEDIDA À AVÓ – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONFIRME A AQUISIÇÃO DOS VEÍCULOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL – IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL MEDIANTE FINANCIAMENTO – COMUNICABILIDADE APENAS DAS PARCELAS PAGAS DURANTE A UNIÃO A SEREM CONSIDERADAS NO CÁLCULO DA FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
(TJSP; Apelação Cível 1004537-81.2018.8.26.0037; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 04/08/2020; Data de Registro: 04/08/2020)
APELAÇÃO CÍVEL – Divórcio litigioso – Discussão sobre partilha de imóvel e veículo financiados – Sentença de parcial procedência, partilhando o imóvel na razão de 20% para a autora e 80% para o réu e atribuindo a cada um dos divorciandos 50% do automóvel, responsabilizando cada um por metade do financiamento e das despesas da manutenção vencidas após a separação – Insurgência do réu – Imóvel adquirido antes do casamento, com financiamento de saldo do preço contraído somente em nome do réu – A partilha apenas implica que a autora terá direito de ser reembolsada pelo réu da quantia correspondente à metade das parcelas do financiamento quitadas durante o casamento e da metade do valor apurado das benfeitoras, sendo a importância devidamente corrigida pela tabela prática do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405, CC) – Inexistindo comunhão de direitos sobre o imóvel, a autora não tem direito a receber aluguel do réu pelo uso exclusivo do bem após a separação - Automóvel adquirido mediante financiamento contraído em nome do réu, mas que permaneceu sob a posse exclusiva da autora – Inviabilidade de obrigar a autora a transferir o contrato de financiamento para seu nome, pois o negócio envolve terceiro (financiadora) que não integra a lide – Tendo em vista que durante o casamento foram pagos o valor da entrada e mais 29 das 48 parcelas do financiamento, que representam 60,416% do total, caberá a autora restituir ao réu metade da entrada, além de metade de 60,416% (ou seja, 30,208%) do preço do bem apurado pela tabela FIPE na data da separação (junho/2018) - Em razão da posse exclusiva, deve a autora ser responsável pelas prestações do financiamento que se venceram a partir da separação, além de todas as pendências que recaíram sobre o bem após essa data, inclusive os custos de manutenção - O valor que a autora deve restituir ao réu deve ser apurado em liquidação, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ficando admitida a compensação (art. 368, CC) com o valor que deve receber dele pela partilha das prestações do imóvel e das benfeitorias - Com relação às multas por infração de trânsito, a questão há de ser sanada nas vias próprias - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1006084-95.2018.8.26.0510; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/11/2020; Data de Registro: 20/11/2020)