VENDA CASADA!!!!
Por favor me ajudem,
Realizei um empréstimo junto a uma instituição bancária, sendo este só liberado após compra de um seguro residencial, no momento achei normal ( assinei o contrato e só tive conhecimento duas meses depois ); lendo algumas normas do BACEN de que era ilegal tal procedimento. Formalizei uma dénúncia junto ao BACEN que aciona o banco, que por sua vez me liga dizendo para retirar tal queixa pois assinei o contrato em tom ameaçador. Enfim como proceder, mesmo não tendo como provar o fato. E ainda o que poderia ocorrer com minha pessoa no âmbito judicial, mantendo tal queixa junto ao BACEN.
Obrigado e tudo de bom,
Celso
De ordinário, realmente é ilegal a venda casada, como consta do Código de Defesa do Consumidor. Porém, no caso referido, não se aplica essa vedação, porque a contratação de seguro imobiliário é obrigatória, sendo imposta por lei. Não é, assim, exigência do banco, mas sim da lei. A exigência, portanto, é legal. É o mesmo caso, por exemplo, do seguro obrigatório de veiculos. O que se tem discutido é a exigência de a instituição financeira de que o seguro seja feito por determinada companhia de seguros, geralmente do mesmo grupo econômico. A escolha deve caber ao consumidor. Existindo imposição num tal sentido, o consumidor pode buscar contornar a exigência de contratar com seguradora imposta pelo banco, pelas vias administrativas ou, se não surtirem resultado, pela via judicial. Mas o consumidor, reitere-se, não poderá deixar de fazer o seguro, porque é obrigatório.
Prezado Celso
Com todo respeito a posição do Dr. Jurandir, mas discordo . O Código de defesa do consumidor em seu artigo 39, considera como uma das cláusulas abusivas "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço...". Portanto, acho que quando vamos pedir um empréstimo estamos numa situação sensível e propícia aos desmandos dos poderes da instituição, pois a única coisa que temos em mente é conseguir a ajuda financeira que necessitamos.
Meu conselho é que sejam anotados os nomes e os horários daqueles que ligam ameaçando, de forma a juntar provas para uma possível ação indenizatória.
Nada vai acontecer com vc. não retire a queixa junto ao BACEN senão outras pessoas serão enganadas. O banco poderá te acionar judicialmente ( todos podem pleitear a que quiser na justiça é uma garantia constitucional o amplo acesso ao judiciário ) contudo, será muito fácil vc ganhar na justiça do banco. Se vc foi realmente enganado vá até o final. Nesse caso o ônus da prova cabe ao banco -Direito do consumidor - inversão do ônus da prova - privilégio a parte hiposuficiênte que é você.
Prezado Celso Diniz,
A ilegalidade cometida pela instituição financeira não é nenhuma novidade. Isso ocorre diariamente em todas as agências de todas as instituições financeiras.
Por ser uma prática muito comum, de conhecimento de todos, inclusive do Banco Central, creio que tua denúncia acabará numa grande "pizza" (Não confio no Banco Central). Todavia, mantenha tal denúncia e, ainda, proponha uma ação judicial para desfazer o negócio (somente o seguro), receber os valores pagos em dobro e possível dano moral.
Procure um advogado civilista em sua cidade. Ele lhe dará toda a orientação necessária.
NÃO SE PREOCUPE COM AS AMEAÇAS!
Abraços.
Fernando J. C. Gomes
Respeito a posição dos ilustres colegas, mas delas francamente ouso discordar. Não creio ser abusiva a posição do banco porque a contratação do seguro no caso é uma exigência da legislação específica sobre mútuo imobiliário, logo, não sendo possível invocar-se as regras gerais do CDC sobre o assunto, principalmente da que trata sobre venda casada. Salvo, como disse anteriormente, a hipótese de o banco exigir a contratação com uma determinada companhia seguradora. Ninguém obriga o consumidor a obter financiamento imobiliário. Se ele entende que é o caso deve se sujeitar às normas específicas sobre o assunto, que, frise-se, não encerram nenhum absurdo. A contratação de seguro é uma garantia instituída para ambas as partes. Para o banco, que terá certeza de que irá receber o valor do empréstimo, em caso de morte do mutuário. E para o próprio mutuário, que deixará o imóvel quitado para seus eventuais herdeiros.
Bem, acho que já se esclareceu tudo que se deveria quanto aos direitos do cidadão em não ser obrigado a se submeter a venda casada. Porém, queria apenas fazer um comentário em face da exposição do Nobre Colega Jurandir que, a princípio está correto, e só não tem razão na presente discussão, me perdoe, porque não se tratou de empréstimo imobiliário que é justamente quando a lei impõe a feitura de seguro, mas sim, de empréstimo pessoal onde nenhum seguro se faz necessário.
Gentil