Fim da licença maternidade
Tive gêmeas dia 05/08/2020 retorno ao trabalho dia 01/12/2020.Segundo o artigo 396 da CLT tenho direito a dois períodos de 30 min para amamentação. Gostaria de saber se posso usar esse tempo para sair mais cedo? E outra dúvida é quanto a estabilidade, retorno e tenho 30 dias, mas durante a gravidez assinei 3 contratos de suspensão, como fica em relação a essa questão?
Obrigada pelos esclarecimentos, e sim é pelo bem delas mesmo, uma vez que nasceram prematuras e ficaram na UTI, não há a mínima possibilidade delas irem até o serviço , por isso vim até aqui fazer tal questionamento, referente a essa possibilidade. Estou aguardando um feedback da empresa, que deve sair ainda hoje.