Escolha de Guarda de filho caso falecimento
Gostaria de saber como que faço uma testemunha caso eu faleça, para a guarda da minha filha ficar com minha mãe. No caso, minha filha só é registrada no Meu nome por decisão do pai que nunca sequer a viu por escolha. Como proceder ou o que fazer?
"Como os avós não podem adotar os próprios netos (por motivos previdenciários), podem ser tutores. Sendo assim, a Sra. "em vida" deverá nomear expressamente um tutor, caso não o faça, seriam eleitos (se a criança não tivesse o pai vivo), os avós como os primeiros legitimados para a tutela. Como o pai (mesmo não tendo a guarda) pode vir à requerer o reconhecimento e guarda da filha, o melhor a fazer seria que a Sra. procurasse um (a) advogado (a) para auxilia-la e com isso destituir o poder familiar do pai, deixando então nomeado um Tutor para a sua filha. Lembrando: "Em Vida."