Respostas

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Sábado, 28 de novembro de 2020, 10h29min

    Significa que você perdeu até o momento a ação que moveu contra o INSS a qual tinha como objetivo conseguir do juiz (único ) de primeiro grau um benefício negado anteriormente pelo INSS.. O juiz negou o pedido de benefício pedido pela parte , Da decisão do juiz foi movido recurso de apelação encaminhado para o tribunal regional e distribuído para turma deste tribunal a qual julgará o recurso de apelação mantendo a decisão desfavorável ao que teve o pedido considerado improcedente ou dando provimento ao recurso para quem foi negado antes o pedido. Em tal caso é reformada a sentença do juiz de primeiro grau pela turma julgadora à qual torna a decisão do juiz de primeiro grau procedente quando antes da apelação era improcedente .
    Espero ter sido entendido. .Qualquer duvida adicional favor expô-la...

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    Desconhecido Domingo, 29 de novembro de 2020, 2h04min

    Entendi mais ou menos. Mas resumindo, isso significa que a ação que eu perdi até o momento é irreversìvel? Já posso dar com perdido mesmo.?

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Domingo, 29 de novembro de 2020, 6h18min

    Resumindo e conforme minha resposta (leia esta com mais atenção) o juiz ao qual seu advogado fez o pedido do beneficio negou seu pedido. Se seu advogado fez o recurso de apelação foi com o objetivo de mudar no tribunal competente por uma de suas turmas a decisão do juiz singular. A turma é composta por três juízes (justamente para não ocorrer empate).Quanto a irreversibilidade, e já posso dar como perdida você terá de esperar a decisão da turma. No momento não é possível dizer nem que você sairá vitorioso onde antes perdeu nem se continuará derrotado .