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    Elcio Sábado, 28 de novembro de 2020, 16h05min

    A união estável é conceituada como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. No entanto, não há na legislação atual a fixação de um lapso temporal mínimo para a sua configuração, assim sendo, se o judiciário entender que 10 meses é tempo suficiente, ela só terá direito à 50% do que vocês adquiriram durante a união.