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Respostas
Caso o regime seja da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens havidos na constância da união, adquiridos a título oneroso, assim sendo, em igualdade, para cada um, caberá 50% (cinquenta por cento) do que foi adquirido na constância do casamento.
Será devido alimentos (pensão) para a sua filha e, excepcionalmente, dependendo do caso, para a senhora também.
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Há 1 ano