Respostas

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    E

    Elcio Domingo, 29 de novembro de 2020, 16h45min

    Caso o regime seja da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens havidos na constância da união, adquiridos a título oneroso, assim sendo, em igualdade, para cada um, caberá 50% (cinquenta por cento) do que foi adquirido na constância do casamento.

    Será devido alimentos (pensão) para a sua filha e, excepcionalmente, dependendo do caso, para a senhora também.

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    E

    Elcio Domingo, 29 de novembro de 2020, 16h46min

    Quando menciono união, serve também para o casamento.