Gostaria de uma orientação acerca do seguinte caso:

Sou servidora pública aposentada. A aposentadoria se deu com proventos integrais em 20/04 /2010. Porém, em 16/06/15, revisaram meu processo de aposentadoria e em nov/2015, meus proventos foram reduzidos para proporcionais em 15/30 avos.

Tendo em vista a decadência do direito de a administração anular seus próprios atos, quanto destes decorram efeitos favoráveis ao cidadão, conforme preconiza o art. 54 da Lei Federal 9.784/99.

Gostaria de saber se o artigo supracitado pode ser aplicado p o caso.

Kátia Maria

Respostas

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    H

    Hen_BH Terça, 01 de dezembro de 2020, 8h41min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Em tese a revisão foi feita antes de 5 anos.

    Se a aposentadoria se deu em outubro de 2010, e a revisão em junho de 2015, não houve decadência.

  • 0
    G

    Gbs Terça, 01 de dezembro de 2020, 5h15min

    A adm pub cumpriu a lei pois revisou seus proprios atos dentro do prazo legal
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

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    ?

    Desconhecido Terça, 01 de dezembro de 2020, 13h06min Editado

    Verdade, eu havia digitado errado, a aposentadoria se deu no dia 10/
    04/2010. Consegui corrigir o texto inicial, obrigada pelas respostas e observações.