Aplicação do art 54 Lei 9784/99
Gostaria de uma orientação acerca do seguinte caso:
Sou servidora pública aposentada. A aposentadoria se deu com proventos integrais em 20/04 /2010. Porém, em 16/06/15, revisaram meu processo de aposentadoria e em nov/2015, meus proventos foram reduzidos para proporcionais em 15/30 avos.
Tendo em vista a decadência do direito de a administração anular seus próprios atos, quanto destes decorram efeitos favoráveis ao cidadão, conforme preconiza o art. 54 da Lei Federal 9.784/99.
Gostaria de saber se o artigo supracitado pode ser aplicado p o caso.
Kátia Maria