Madrasta pode me colocar pra fora de casa?
Boa noite, pessoal! Moro com meu pai, minha madrasta, o filho dela (que não é filho do meu pai) e meu meio irmão. A casa é própria e foi comprada após o casamento deles. Já sei que ela tem direito ao imóvel, mas a minha dúvida é a seguinte: se meu pai morrer, ela tem o direito de me colocar pra fora de casa? Mesmo eu também tendo direito a uma parte? Ela não gosta de mim e fico preocupada quando penso nisso. Desde já agradeço!
Bom dia Lana, na hipótese de falecimento do seu pai, você e o seu irmão herdam a parte dele, a outra metade já pertence à sua madrasta, assim sendo, haveria um condomínio, somente vendendo e dividindo o valor ou havendo um acordo para que todos permaneçam no imóvel, ou que uma das partes se mude e receba aluguel proporcional de quem permaneceu na casa.
ELA POSSUI OUTRO IMÓVEL?
Agravo de Instrumento – Arrolamento – Pretendida concorrência da companheira com os filhos do falecido, em bens comuns – Inadmissibilidade – Exegese do art. 1829, I, do CC – Precedentes do Colendo STJ – Direito real de habitação – Não reconhecimento – Agravante que é proprietária de outro imóvel - Decisão mantida – Agravo desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2225732-67.2020.8.26.0000; Relator (a): A.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/11/2020; Data de Registro: 20/11/2020)
Você exerce a composse juntamente com o seu pai, com a madrasta, com o filho dela e com o seu meio irmão, portanto, na hipótese de falecimento do seu pai, você e o seu meio irmão podem continuar com o exercício da composse, além de tornarem herdeiros da metade do imóvel, ou seja, serão coproprietários, assim sendo, poderão continuar no imóvel.