Serviços essenciais
O fornecimento de energia elétrica, água e esgoto, por alguns doutrinadores são considerados serviços essenciais. Sou estagiária do Núcleo de Prática Jurídica e deparei-me com a seguinte situação:
Fornecimento de energia, água e esgoto em atraso. A proprietária do imóvel possui várias faturas de energia elétrica, água e esgoto em atraso. Já recebeu vários avisos para pagamento e foram efetuados cortes no fornecimento dos serviços. Foram feitas negociações de parcelamento tendo sido cumpridas por determinado período e descumpridas em seguida. Novos cortes nos serviços pretados.
Em janeiro de 2003, a proprietária, portadora de câncer, submeteu-se a um tratamento rigoroso e caro. Por isso acabou por atrasar mais ainda seus compromissos. Veio a falecer em 27.02.2004 (de câncer).
Hoje o imóvel pertence aos filhos e dois dos filhos habitam nele, mas a dívida continua. Os filhos não possuem condições de quitar a dívida. Os órgãos responsáveis pelo fornecimento, não querem renegociar a dívida e efetuaram novo corte nos serviços.
Minha dúvida é a seguinte: sei que a dívida não morre com o proprietário - alguns doutrinadores dizem que os serviços considerados essenciais não podem sofrer interrupções - na casa habitam dois adultos e quatro crianças.
É possível entrar com uma ação, não para pedir o perdão da dívida, mas para exigir dos fornecedores que efetuem a prestação dos serviços, e que seja parcelada a dívida dentro do poder aquisitivo dos filhos que nela habitam.
Se for possível clarear essa confusão agradeço.
Leonor Barbosa - Jaraguá do Sul, 09 de maio de 2004.