Herança
Meu avô possui um imóvel, sem escritura, e pretende deixar uma parte para os netos, e não somente para os filhos, neste caso o que pode ser feito, ele está vivo é só tem contrato de compra e venda do terreno?
Meu avô possui um imóvel, sem escritura, e pretende deixar uma parte para os netos, e não somente para os filhos, neste caso o que pode ser feito, ele está vivo é só tem contrato de compra e venda do terreno?
Leve o contrato de compra e venda a um cartório de notas para que seja lavrada a escritura pública de compra e venda, a escritura de compra e venda deverá ser averbada na matrícula do imóvel, esse procedimento será realizado no cartório de registro de imóvel responsável pela sua circunscrição imobiliária, feito isso, o seu avô pode doar no máximo 50% do imóvel, isso é realizado no cartório de notas, porém, ele pode optar por um testamento no cartório de notas, igualmente, poderá dispor no máximo 50% do imóvel.