Tenho um terreno que está no processo de inventario, o mesmo não está no nome da minha mãe porém tenho a carta de adjudicação. Ao me dirigir ao cartório para emitir a certidão descobri que o mesmo foi usucapido (perdi o prazo para rescisoria). O processo se deu de forma fraudulenta, pois a cidadã construiu a casa numa área verde e apresentou a documentação como se a casa tivesse construída no terreno. Existem vários pontos apresentados no processo do usucapião que existe fraude. O que fazer?

Respostas

3

  • 0
    H

    Hen_BH Quinta, 03 de dezembro de 2020, 17h02min Editado

    Só lhe resta apresentar seus argumentos e provas pessoalmente a um advogado para que ele analise eventuais providências que ainda possam vir a ser tomadas.

  • 0
    M

    Matheus Curty Freitas Braga 235394/RJ Terça, 06 de julho de 2021, 16h07min

    Boa tarde, Sr. Marcelo.

    O código de processo civil admite a Ação Rescisória no caso de "prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso" (art. 966, inciso VII), com o prazo de 2 anos contados da descoberta, não podendo ultrapassar 5 (cinco) anos do transito em julgado. A depender de quando descobriu-se a mencionada fraude, e de quando transitou em julgado o processo, é possível que se beneficie do prazo mencionado.

    Além disso, é possível que o senhor noticie o crime à autoridade policial, e porventura se beneficie de novas provas produzidas no inquérito. Todavia, é valido lembrar que o crime de Fraude Processual (art. 347 do Código Penal) prescreve em 4 (quatro) anos.