Usucapião transitado em julgado com fraude, o que fazer?
Tenho um terreno que está no processo de inventario, o mesmo não está no nome da minha mãe porém tenho a carta de adjudicação. Ao me dirigir ao cartório para emitir a certidão descobri que o mesmo foi usucapido (perdi o prazo para rescisoria). O processo se deu de forma fraudulenta, pois a cidadã construiu a casa numa área verde e apresentou a documentação como se a casa tivesse construída no terreno. Existem vários pontos apresentados no processo do usucapião que existe fraude. O que fazer?
Boa tarde, Sr. Marcelo.
O código de processo civil admite a Ação Rescisória no caso de "prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso" (art. 966, inciso VII), com o prazo de 2 anos contados da descoberta, não podendo ultrapassar 5 (cinco) anos do transito em julgado. A depender de quando descobriu-se a mencionada fraude, e de quando transitou em julgado o processo, é possível que se beneficie do prazo mencionado.
Além disso, é possível que o senhor noticie o crime à autoridade policial, e porventura se beneficie de novas provas produzidas no inquérito. Todavia, é valido lembrar que o crime de Fraude Processual (art. 347 do Código Penal) prescreve em 4 (quatro) anos.