Preciso abrir um processo de curatela (interdição) do meu pai que tem demência e parkinson, pois sou a única que moro em Pernambuco e já cuido de tudo para ele. Desejo saber se algum irmão não concordar e não preencher o termo de anuência, o que pode acontecer? Como devo proceder? Eu perco o direito de representar meu pai? Tem outra saída?

Respostas

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    Elcio Sábado, 05 de dezembro de 2020, 11h51min

    Bom dia, a senhora possui relatório médico com o CID?

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    Hen_BH Sábado, 05 de dezembro de 2020, 11h57min Editado

    Quem define aquele que será o curador é o juiz, e não há que falar em "anuência" de quem quer que seja.

    Ele (o juiz) irá analisar a situação dentro do processo de interdição, e a partir daí definir quem tem mais condições de assumir o encargo, que pode inclusive não ser nenhum dos filhos, embora seja mais provável que ele nomeie o filho em cujos cuidados o idoso já se encontra.

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    Elcio Sábado, 05 de dezembro de 2020, 17h10min

    A senhora é da capital, agreste ou sertão? Eu sou de SP, tenho colegas na região do Recife, Petrolina, Águas Belas e Garanhuns,, posso verificar o endereço da Defensoria Pública.