Herança
Sou casada com separação total de bens, e não tenho filhos.. Gostaria de saber se eu vier a falecer quem ficaria com o imóvel. Pois meus pais são falecidos e tenho 2 irmãos..
Anteciparei a resposta, fazendo referência aos dois regimes:
No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido, contudo, em razão de a senhora não ter filhos e os seus pais terem falecido, o seu cônjuge herda integralmente, assim tem determinado a justiça.
No regime de separação legal de bens (a partir dos 70 anos), o cônjuge sobrevivente não herda, quem herdaria são os seus dois irmãos.
Qualquer dúvida, disponha.