"PROGRESSÃO HORIZONTAL RETROATIVA." Eu fiz concurso público municipal em 29.12.1994 e em 30.12.1996, pela antiga redação do art. 41, da CF/88, tomei posse do cargo que exerço até a presente data. Portanto, vale registrar, que já sou efetivo e estável, haja vista que o art. 41, da CF/88, com nova redação só veio depois da EC nº 19/98. Não há que se discutir, pois a nova redação e dispositivos do art. 41, da CF/88, aconteceu somente em 5/6/98, data da publicação da Emenda no Diário Oficial da União. Pois bem. em 29.12.2019, eu completei 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício. Acontece que em 09 de Janeiro de 2020, pela Lei Complementar nº 003, foi criado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos deste município. Porém, nem antes ou depois eu fui contemplado com essas disposições. Provimento dos Cargos, art. 5º: O provimento do cargo efetivo obriga a administração à apuração dos resultados do estágio probatório para o servidor, e o processamento ou não de sua estabilidade no Serviço Público, após três anos de efetivo exercício. DA PROGRESSÃO HORIZONTAL - Art. 11. A carreira do servidor se efetiva pela sua progressão horizontal, que a cada triênio de efetivo exercício, dá direito à referência seguinte e constante do Anexo III, se aprovado na avaliação de desempenho. (como eu disse já sou legalmente estável. Nesse caso, como completei 25 anos de efetivo exercício em 29.12.2019, já tenho oito avanços - triênios). § 1º. A primeira progressão será concedida imediatamente após aprovação do estágio probatório e implica o adicional de 2% (dois por cento) do menor grau de Vencimentos em vigor à data do ato que lhe declarar a estabilidade prevista nos termos do art. 5º desta lei. (citado acima). Não há dúvida que já preenchi todos os requisitos para pleitear essa demanda, ainda que seja retroativa. Pergunta: Eu estou certo? Com que tipo de ação posso ingressar? Email.: [email protected] Muitíssimo obrigado! Bom final de semana! Cordialmente!

Respostas

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    Desconhecido Divino das Laranjeiras/MG Sábado, 05 de dezembro de 2020, 10h10min

    Será que posso cobrar a PROGRESSÃO HORIZONTAL RETROATIVA AOS CINCO ANOS DOS TRIÊNIOS?