Meu filho foi preso em flagrante em 31/08/200 estava junto com outro pegando baterias de antena. Não houve resistência a prisão, não estava armado, não estava com entorpecente e não houve violência, foi transferido para o cdp II de pinheiros em 01/09/2020 e até o momento não houve a audiência, ele está com 20 anos. Conforme vi pelos relatos ele já deveria ter esta audiência antes de completar 90 dias. O que devo fazer?

Respostas

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  • -1
    G

    Gbs Sábado, 05 de dezembro de 2020, 13h58min

    Com certeza ja teve audiência de custódia ainda mais no estado de sp.

  • -1
    D

    Drp Sábado, 05 de dezembro de 2020, 14h27min

    Bom dia.

    Arnaldo.

    Bem vamos la.

    --- > sem antecedentes criminais, primario etc.
    conforme relatou acima, ( crime flagrante ) deve ser impetrado Habeas Corpus.

    Observação -- > ( seu Filho ja poderia estar solto ).

    --- > entre contato online com a DPE --- > defensoria publica de sp.

    Estao atendendo de forma remota, agende ( tem 0800) no site.
    informe dados e tendo processo ou ja tendo sido realizada audiencia de custodia,
    ou diante a prisão de imediato cabe Habeas Corpus.


    --- > solicite ao defensor ou nomeado ( pode tentar a nomeação junto convênio DPE).

    Att.

    Espero ter ajudado.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 07 de dezembro de 2020, 9h49min

    Obrigado DRP pela orientação irei a defensoria publica.

  • 0
    G

    Gbs Segunda, 07 de dezembro de 2020, 12h52min

    Audiência?de custódia e audiência de instrução e julgamento são coisas completamente diferentes.