Aluguei meu apartamento por 2 anos com um contrato com caução que não foi registrado em cartório. Esse contrato acabou em abril de 2018 e nunca foi renovado. Mas deixei o inquilino morando lá pois pagava tudo em dia. Eu gostaria de saber se posso pedir meu apartamento de volta já que o inquilino atrasou vários condomínios agora em 2020. Quais são os meus direitos e quais são os dele? Obrigado.

Respostas

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    H

    Hen_BH Terça, 08 de dezembro de 2020, 18h49min

    Como o contrato foi celebrado por prazo inferior a 30 meses, a partir do seu vencimento ele se prorrogou por prazo indeterminado, e assim, como regra e em situações normais, o inquilino teria o direito de nele permanecer por um tempo total de 60 meses (ou 5 anos).

    No seu caso, porém, pelo que narra, está havendo o descumprimento contratual consistente no pagamento dos encargos da locação (condomínio), de modo que é cabível o manejo de ação de despejo cumulada com cobrança dos valores inadimplidos.