Respostas

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    Gbs Quinta, 10 de dezembro de 2020, 13h23min

    S o se vc fizer a burrice de ir no cartorio e assumir o filho.

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    Desconhecido Quinta, 10 de dezembro de 2020, 15h20min

    Mas e se eu não ir no cartório, mas morar junto por mais de 1 ano? Ela poderá pedir pensão?

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    Luciana Moreira Quinta, 10 de dezembro de 2020, 15h21min

    Não tem como ela pedir pensão para vc se a criança não está registrada em seu nome.

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    Desconhecido Quinta, 10 de dezembro de 2020, 15h46min

    Pois ela tá pedindo. E já ganhou em primeira estância.

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    Luciana Moreira Quinta, 10 de dezembro de 2020, 15h49min

    A criança não foi registrada pelo pai?

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    Elcio Quinta, 10 de dezembro de 2020, 16h18min

    Foi a revelia ou foi assumida uma paternidade socioafetiva.

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    Elcio Quinta, 10 de dezembro de 2020, 16h18min

    Foi a revelia ou foi assumida uma paternidade socioafetiva?

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    Elcio Quinta, 10 de dezembro de 2020, 16h45min

    REVISIONAL DE ALIMENTOS. Tutela de urgência. Pedido de redução imediata do encargo. Indeferimento. Existência de obrigação preestabelecida. Muito embora a r. Sentença que constituiu a obrigação alimentar tenha sido proferida à revelia do alimentante, os alimentos hoje devidos à razão de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo foram fixados em valor módico, justamente para a hipótese de desemprego do alimentante. Necessidade de prévia instauração do contraditório, pena de causar dano inverso à requerida. Recurso não provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2259993-58.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 2ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 30/11/2020)

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    Elcio Quinta, 10 de dezembro de 2020, 16h54min

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. ALIMENTOS – Exame de DNA prejudicado diante do não comparecimento do réu. Réu revel que, devidamente intimado, não compareceu ao IMESC, nem justificou sua ausência. Presunção juris tantum de paternidade corroborada pela indiscutível existência de relacionamento amoroso com a genitora da autora à época da sua concepção. Alimentos fixados em sentença merecem pequena redução. Pensão alimentícia fixada no valor equivalente a metade do salário mínimo em caso de desemprego e 30% dos rendimentos líquidos do réu em caso de trabalho com vínculo empregatício. Filha credora com 4 (quatro) anos de idade. Necessidade da menor presumida, a ser provida por ambos os genitores, na proporção de suas possibilidades. Alimentante que possui outros dois filhos menores e trabalha como "oficial encanador", auferindo cerca de R$ 1.713,60. Peculiaridades do caso concreto que autorizam reduzir a pensão para 20% dos rendimentos líquidos do genitor em caso de emprego e 30% do salário mínimo em caso de desemprego. Recurso provido em parte.

    (TJSP; Apelação Cível 1001492-27.2017.8.26.0515; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rosana - Vara Única; Data do Julgamento: 21/10/2020; Data de Registro: 21/10/2020)

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    Desconhecido Quinta, 31 de dezembro de 2020, 6h19min

    Nem eu entendi, sei que estão querendo me obrigar a pagar pensão pra filho que não é meu.
    Se eu não pagar sei que serei preso, mas quanto tempo fico lá?
    Eu não vou pagar, isso é injusto, nem contato direto eu tinha com a criança, ela morava na casa dela e eu na minha.
    Raramente ou via a criança, uma vez a cada 2 mêses e as vezes mais.
    Foi requerida a paternidade socioafetiva, o valor cobrado é de 3300 reais.
    Não paguei um centavo ainda e nem vou.
    Fiquei sabendo que pode haver penhora de bens se eu não pagar, isso é verdade?

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    Elcio Quinta, 31 de dezembro de 2020, 15h33min

    Sim, é possível a execução de prestação alimentícia, com a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, inclusive inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e SERASA).

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    Desconhecido Segunda, 18 de janeiro de 2021, 7h50min Editado

    Se isso acontecer, já que vou preso, mato ela. Vou comprar 38 e termino de vez com ela e qualquer um que me cobre dinheiro.
    Justiça misandricas, vai amparar essa safada.

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    Gbs Segunda, 18 de janeiro de 2021, 7h52min

    Vamos la. Namorou por quanto tempo? Conviveu na mesma casa? Por quanto tempo?

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    Desconhecido Segunda, 18 de janeiro de 2021, 7h55min

    6 meses, e não assinei documento nenhum, ela fez a criança ficar me chamando de pai. Última vez vi ela, que fui lá o moleque me chamou de pai e nesse dia eu larguei dela. Depois de uns dias recebi um oficial de justiça.
    Ela alega namoro de 2 anos, foi apenas 6 meses.

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    Desconhecido Segunda, 18 de janeiro de 2021, 7h57min

    Alegam que eu preciso pagar a pensão enquanto o caso se desenrola. Não vou dar um único centavo para essa safada.

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    Desconhecido Segunda, 18 de janeiro de 2021, 8h06min

    O que mais me admira, é que pra ela anda tudo fácil, como se tivesse alguém no fórum ajudando ela.

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    Gbs Segunda, 18 de janeiro de 2021, 8h14min

    Bom...de fato vc tem a opção de não pagar esses alimentos provisórios e correr risco de ir preso. Mas cabe a vc e seu advogado apresentarem prova do breve namoro

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    Desconhecido Quinta, 28 de janeiro de 2021, 23h15min

    Prefiro ir preso, e depois que ganhar adentro com danos morais e farei de tudo pra destruir a vida dela como ela fez com as minha