Relacionamento com mãe solteira?
Se eu namorar uma mãe solteira, ao terminar com ela, ela pode ingressar contra mim pedindo pensão ao filho que não é meu,?
Se eu namorar uma mãe solteira, ao terminar com ela, ela pode ingressar contra mim pedindo pensão ao filho que não é meu,?
REVISIONAL DE ALIMENTOS. Tutela de urgência. Pedido de redução imediata do encargo. Indeferimento. Existência de obrigação preestabelecida. Muito embora a r. Sentença que constituiu a obrigação alimentar tenha sido proferida à revelia do alimentante, os alimentos hoje devidos à razão de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo foram fixados em valor módico, justamente para a hipótese de desemprego do alimentante. Necessidade de prévia instauração do contraditório, pena de causar dano inverso à requerida. Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2259993-58.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 2ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 30/11/2020)
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. ALIMENTOS – Exame de DNA prejudicado diante do não comparecimento do réu. Réu revel que, devidamente intimado, não compareceu ao IMESC, nem justificou sua ausência. Presunção juris tantum de paternidade corroborada pela indiscutível existência de relacionamento amoroso com a genitora da autora à época da sua concepção. Alimentos fixados em sentença merecem pequena redução. Pensão alimentícia fixada no valor equivalente a metade do salário mínimo em caso de desemprego e 30% dos rendimentos líquidos do réu em caso de trabalho com vínculo empregatício. Filha credora com 4 (quatro) anos de idade. Necessidade da menor presumida, a ser provida por ambos os genitores, na proporção de suas possibilidades. Alimentante que possui outros dois filhos menores e trabalha como "oficial encanador", auferindo cerca de R$ 1.713,60. Peculiaridades do caso concreto que autorizam reduzir a pensão para 20% dos rendimentos líquidos do genitor em caso de emprego e 30% do salário mínimo em caso de desemprego. Recurso provido em parte.
(TJSP; Apelação Cível 1001492-27.2017.8.26.0515; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rosana - Vara Única; Data do Julgamento: 21/10/2020; Data de Registro: 21/10/2020)
Nem eu entendi, sei que estão querendo me obrigar a pagar pensão pra filho que não é meu.
Se eu não pagar sei que serei preso, mas quanto tempo fico lá?
Eu não vou pagar, isso é injusto, nem contato direto eu tinha com a criança, ela morava na casa dela e eu na minha.
Raramente ou via a criança, uma vez a cada 2 mêses e as vezes mais.
Foi requerida a paternidade socioafetiva, o valor cobrado é de 3300 reais.
Não paguei um centavo ainda e nem vou.
Fiquei sabendo que pode haver penhora de bens se eu não pagar, isso é verdade?
Sim, é possível a execução de prestação alimentícia, com a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, inclusive inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
6 meses, e não assinei documento nenhum, ela fez a criança ficar me chamando de pai. Última vez vi ela, que fui lá o moleque me chamou de pai e nesse dia eu larguei dela. Depois de uns dias recebi um oficial de justiça.
Ela alega namoro de 2 anos, foi apenas 6 meses.